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https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/36702
Tipo: | Monografia de Especialização |
Título: | Coisa julgada rebus sic stantibus |
Autor(es): | Vidal, Priscila de Assis Cardoso |
Primeiro Orientador: | Rocha, Vera Lucia Olivério Dias da |
Resumo: | Este trabalho aborda o tema coisa julgada rebus sic stantibus e sua repercussão no direito processual civil Brasileiro. Como uma espécie de coisa julgada material que ocorre nas relações jurídicas continuativas, dado o fato de estas conterem, implicitamente, a cláusula rebus sic stantibus, a qual é o fundamento da Teoria da Imprevisão, expressamente adotada pelo legislador Brasileiro, no artigo 317 do Código Civil. A cláusula rebus sic stantibus, oriunda do latim, significa que as coisas devem permanecer como estão, enquanto a situação fática subjacente permanecer inalterada. Uma vez ocorrendo alterações de fato e de direito na relação jurídica base, entra em cena referida cláusula, permitindo-se a adequação da relação material à nova realidade, de modo a atingir-se, novamente, a paridade e a proporcionalidade existentes à época do ajuste. A coisa julgada rebus sic stantibus é o reconhecimento, pelo legislador processualista, da necessidade de se adequar a coisa julgada material – imutável, definitiva, indiscutível, imperativa – às peculiaridades de certas relações jurídicas chamadas continuativas, pelo simples fato de prolongarem sua existência no tempo, precisando de ajustes periódicos, já que estão sujeitas aos seus efeitos corrosivos. No entanto, nem toda relação jurídica continuativa necessitará adequar a coisa julgada material a que se sujeita: somente havendo mudanças justificáveis na relação jurídica base. O fenômeno encontra guarida no artigo 471, inciso I do Código de Processo Civil, também aparecendo em algumas leis especiais, tal como o artigo 15 da Lei nº 5.478/68. A coisa julgada rebus sic stantibus não se confunde, contudo, com a relativização da coisa julgada, não sendo uma de suas espécies. Apenas apresenta-se como uma forma diferenciada de incidência da coisa julgada material, que produzirá efeitos sui generis em certas relações jurídicas, a despeito de estarem acobertadas pelo manto imunizador do trânsito em julgado |
Abstract: | This monografy is about judicial estoppel under the rebus sic stantibus clause and how it reflects in brazilian Procedural Law. The rebus sic stantibus judicial estoppel is a type of estoppel by judgement that use to happen in continuance legal relationships, which generally bring, implicitly, the clause rebus sic stantibus. Referred clause is the basis of Imprevision Theory, adopted by brazilian legislator on its Civil Code, as we see it expressed in article 317. The rebus sic stantibus clause is origined from the latim and means that the things should stay the way they are until the relationship which they refer changes. As the changes occur, there will happen a different kind of effects from its estoppel by judgement, allowing alterations in the final decision of the process. This type of judicial estoppel is the recognition, by the procedural legislator, of the needing of adequating the judicial estoppel effects to certains legal relationships, that gets prolonged in time. However, not every continuance relationship is submitted to the effects of rebus sic stantibus judicial estoppel: only those with signifficantly changes, able to justify this special type of estoppel by judgement. The phenomenon is sheltered by the artivle 471, I of Procedural Code, also appearing in some special laws, as the Law nº 5.478/68. The rebus sic stantibus res judicata is not the same as relativation of res judicata. It is only a different kind of judicial estoppel, producing particular kind of effects in continuance relationships, allowing the alteration of the final process decision, even though they are sheltered by the immunizing mantle of res judicata |
Palavras-chave: | Coisa julgada material Cláusula rebus sic stantibus Relações jurídicas continuativas Res judicata Rebus sic stantibus clause Continuance relationships Judicial estoppel under rebus sic stantibus clause |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo |
Sigla da Instituição: | PUC-SP |
metadata.dc.publisher.department: | Faculdade de Direito |
metadata.dc.publisher.program: | Especialização em Direito Processual Civil |
Citação: | Vidal, Priscila de Assis Cardoso. Coisa julgada rebus sic stantibus. 2011. Monografia de Especialização (Especialização em Direito Processual Civil) - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2011. |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/36702 |
Data do documento: | 7-Nov-2011 |
Aparece nas coleções: | Monografias Lato Sensu (em Processamento) |
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