Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/38854
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.creator | Massa, Francisco Rego Barros | |
dc.contributor.advisor1 | Rocha, Vera Lucia Olivério Dias da | |
dc.date.accessioned | 2023-09-06T13:42:32Z | - |
dc.date.available | 2023-09-06T13:42:32Z | - |
dc.date.issued | 2011-12-21 | |
dc.identifier.citation | Massa, Francisco Rego Barros. Impugnação ao cumprimento de sentença. 2011. Monografia de Especialização (Especialização em Direito Processual Civil) - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2011. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/38854 | - |
dc.description.resumo | Esta monografia tem por objetivo o estudo do Instituto da Impugnação ao Cumprimento de Sentença trazido pela Lei nº. 11.232, de 22 de dezembro de 2005, que alterou o procedimento da execução no processo civil.Primeiramente, estudou-se a nova estrutura do processo civil, que unificou em um só feito o processo de conhecimento e a fase executória do provimento jurisdicional. Em um segundo momento, analisou-se as formas de defesa do executado e aprofundou-se no estudo na impugnação à execução, discorrendo sobre todas as matérias que podem ser alegadas através do instituto. Estudou-se também a natureza jurídica da impugnação, se ação ou defesa do executado, tema que é objeto de discussão na doutrina. Além disso, traçou-se uma comparação entre a impugnação ao cumprimento de sentença e os antigos embargos à execução. Discorreu-se também acerca do procedimento da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, desde o prazo para apresentação, competência para julgamento até os recursos cabíveis contra a respectiva decisão. Analisou-se também a discussão travada na doutrina no tocante à necessidade de prévia garantia do juízo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença. Teceu-se, outrossim, considerações a respeito do instituto da penhora “on line” de valores realizada através do sistema BacenJud. Além disso, verificou-se que a decisão que resolve a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, como por exemplo, nos casos em que essa seja julgada improcedente. Nos casos em que a decisão extinguir a execução (exemplificando: se o juiz acolheu o fundamento da impugnação, dizendo que é inexigível o título), o recurso cabível será o de apelação.Ao final, concluiu-se que as alterações trazidas pela Lei 11.232/05 contribuíram para a maior efetividade da prestação jurisdicional e celeridade processual, principalmente em razão da substituição de um processo autônomo de execução por uma fase de execução no mesmo processo. Concluiu-se que a impugnação ao cumprimento de sentença, tema do estudo, tem natureza jurídica de defesa do executado, já que é feita através de um incidente, haja vista que, na nova estrutura do processo civil, a execução se tornou fase de cumprimento de sentença que se inicia por simples petição, sem a necessidade de se instaurar uma nova relação jurídica entre as partes | pt_BR |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.initials | PUC-SP | pt_BR |
dc.publisher.program | Especialização em Direito Processual Civil | pt_BR |
dc.rights | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL | pt_BR |
dc.title | Impugnação ao cumprimento de sentença | pt_BR |
dc.type | Monografia de Especialização | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Monografias Lato Sensu (em Processamento) |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
FRANCISCO REGO BARROS MASSA.pdf Restricted Access | 235,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.