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https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/7567
Tipo: | Tese |
Título: | Regime de previdência complementar: natureza jurídico-constitucional e seu desenvolvimento pelas entidades fechadas |
Autor(es): | Pulino, Daniel |
Primeiro Orientador: | Balera, Wagner |
Resumo: | Qual o exato alcance dos princípios do regime de previdência privada, que passaram a ser previstos, desde a Emenda Constitucional n. 20, de 1998, detalhadamente em nível constitucional? Esse regime de previdência privada, especificamente na modalidade fechada, pertence ou não ao sistema de seguridade social no Brasil? É correto afirmar que essa modalidade de previdência complementar a desenvolvida por entidades fechadas insere-se no campo das atividades econômicas, mesmo que ela não vise a finalidade lucrativa nem diz-se seja destinada à comercialização em mercado? Qual é, afinal, a sua natureza jurídica na Constituição brasileira? Tais questionamentos, que estão intimamente relacionados, são fundamentais para a compreensão da previdência complementar no sistema brasileiro. Primeiro, porque o alcance exato dos princípios do regime de previdência privada depende de saber se a ele também se aplicam os princípios, as diretrizes da seguridade social. O que nos leva, por sua vez, ao escrutínio da natureza das atividades dos sujeitos privados neste campo. Apesar de a previdência complementar estar regulada no tópico do sistema de seguridade social na Constituição de 1988 (Título VIII, Capítulo II, Seção III), e de a Constituição conter clara previsão, em vários pontos dos artigos 194 a 204, da participação de sujeitos privados nas ações de seguridade social, este sistema costuma ser associado apenas às ações estatais relativas aos direitos de saúde, assistência e previdência social. Tal pode ser parcialmente explicado pela enorme importância que a Constituição de1988 reservou à seguridade social como instrumento típico do modelo de bem-estar social traçado para o Estado brasileiro. As entidades de previdência complementar são, justamente, alguns desses sujeitos privados que desenvolvem ações de seguridade, comportando, na legislação brasileira, duas espécies: as entidades fechadas que, tradicionalmente, operam planos de acesso restrito a empregados de uma empresa ou grupo de empresas, sem fins lucrativos, e que constituirão o objeto único de investigação neste trabalho , e as entidades abertas que, com intuito lucrativo, administram planos acessíveis, de modo geral, a quaisquer pessoas físicas. Mas, como há diferentes modos de participação dos particulares na execução de ações relativas às matérias de seguridade social (saúde, previdência social e assistência social), ora agindo sob regime de direito público, no lugar do Estado e por sua conta, ora explorando, em regime privado, atividade econômica tendente apenas a aperfeiçoar o serviço estatal, é fundamental que saibamos em qual dessas modalidades se insere a atividade de previdência privada exercida pelas entidades fechadas, que se destinam a proteger, sem fins lucrativos, indivíduos pertencentes a grupos específicos. Para respondermos tais indagações, partiremos de análise jurídico-positiva da Constituição brasileira, para então concluirmos que a previdência complementar fechada também se insere no campo das atividades econômicas, sendo disciplinada por regime de direito privado, mas sofrendo marcante intervenção estatal, a qual, na forma da lei, claramente integra o segmento fechado ao sistema de seguridade social brasileiro |
Abstract: | Which is the exact reach of the principles of private welfare regime, defined and detailed at constitutional level since the 20th Constitutional Amendment of 1998? Does this regime, especially the activities of closed private welfare entities, belong or not to Brazilian social security system? Is it correct to assert that this type of private welfare, managed by restricted pension funds constitutes an economic activity, despite not being profit-oriented nor so it is said aiming at market exchange? Which is, after all, its juridical nature within Brazilian Constitution? Those are fundamental issues for understanding the role of complementary pension system within Brazilian social security. Firstly, full apprehension of private welfare principles will depend on determining whether or not this regime is ruled by social security principles. This, on the other hand, demands not only the analysis of the law, but also the scrutiny of the nature of private subjects activities regarding social security. Although private welfare system is defined under the section related to social security in the Brazilian Constitution (Title VIII, Chapter II, Section III), and despite articles 194 to 204 clearly contemplating private subjects participation in social security actions, this regime is generally associated only to State activity concerning health care, social assistance and pensions. This can be partially explained by the major importance attributed to social security by the Constitution, in accordance with the Welfare State model. Complementary pension entities are precisely part of those private subjects developing activities of social security, classified by Brazilian legislation in two types: closed-end private welfare entities (known as Pension Funds , they are non-profitable, offering welfare plans restricted to employees of a single firm or group); and open entities (profitable, they administer plans to any natural person). This investigation will deal only with the former. Private subjects participate in social security (health care, social security and assistance) in a variety of ways, either acting under public law, as surrogates of the State and on its account, either exploring, under private law, an economic activity aiming only at improving State services. Therefore, it is crucial to establish in which of those two types falls the private welfare activity performed by closed entities, destined to protect the interests of specific groups of individuals, non-profitably. To answer these questions, Brazilian constitutional law will be critically interpreted and analyzed, in order to argue that closed complementary pension activities are to be considered economic activities disciplined by private law. They suffer, however, strong state intervention, which, by law, clearly integrates the closed segment into Brazilian social security system |
Palavras-chave: | Previdência complementar Private welfare Previdencia privada -- Brasil Seguridade social -- Leis e legislacao -- Brasil |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | BR |
Editor: | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo |
Sigla da Instituição: | PUC-SP |
metadata.dc.publisher.department: | Faculdade de Direito |
metadata.dc.publisher.program: | Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito |
Citação: | Pulino, Daniel. Regime de previdência complementar: natureza jurídico-constitucional e seu desenvolvimento pelas entidades fechadas. 2007. 537 f. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2007. |
Tipo de Acesso: | Acesso Restrito |
URI: | https://tede2.pucsp.br/handle/handle/7567 |
Data do documento: | 13-Jun-2007 |
Aparece nas coleções: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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