REPOSITORIO PUCSP Teses e Dissertações dos Programas de Pós-Graduação da PUC-SP Programa de Pós-Graduação em Direito
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dc.creatorFachin, Luiz Edson-
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4799812E4por
dc.contributor.advisor1Alvim, Arruda-
dc.date.accessioned2016-04-26T20:26:47Z-
dc.date.available2008-05-12-
dc.date.issued1986-12-30-
dc.identifier.citationFachin, Luiz Edson. Negócio jurídico e ato jurídico em sentido estrito: diferenças e semelhanças sob uma tipificação exemplificativa no direito civil brasileiro. 1986. 120 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 1986.por
dc.identifier.urihttps://tede2.pucsp.br/handle/handle/7963-
dc.description.resumoA finalidade da dissertação intitulada NEGOCIO JURÍDICO E ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO: DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS SOB UMA TIPIFICAÇAO EXEMPLIFICATIVA NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO, consiste, de modo simples e despretensioso, na tentativa de apontar distinções entre o ato jurídico em sentido estrito e o negócio jurídico aplicadas ao Direito Civil brasileiro, não se pretendendo examinar o universo da aquisição, modificação ou extinção de direito, nem descortinar inovações. Após uma breve localização introdutória do tema no âmbito geral dos fatos jurídicos, o estudo se propõe a examinar a parcela substancial da doutrina encontrada sob a matéria, expondo o panorama emergente das conceituações acerca do ato jurídico stricto sensu e do negócio jurídico, precedidas de escorço histórico. Nesta toada, é discutida a relevância da abordagem nos dias contemporâneos, seguindo-se exame do tema no direito positivo brasileiro no direito comparado. Feita a análise de distinções fundamentais apontadas pela doutrina nacional e estrangeira, conclui-se pela necessidade de elucidar alguns aspectos essenciais da questão através de uma tipificação exemplificativa de atos jurídicos em sentido estrito e de negócios jurídicos extraídos do Direito Civil brasileiro. Neste passo, diante das figuras recolhidas para exame resta por ser exposta a doutrina nacional sobre tais realidades, evidenciando-se especialmente as contradições e o dissenso dos autores. A partir dessa situação, aplicação de regras gerais do negócio jurídico ao ato jurídico em sentido estrito - recurso utilizado em alguns sistemas de direito positivo -, resta também examinada, concluindo-se, de fato, pela existência de critérios diferenciadores do ato jurídico stricto sensu e do negócio jurídico, agrupados sob as rubricas diferenças relativas e diferenças mais do que relativas. Percorrido esse caminho, com as limitações impostas ao assunto e com as dificuldades compreensíveis que a matéria apresenta, chega-se a conclusão que o ato jurídico em sentido estrito e o negócio jurídico não se confundem mas também não se isolam totalmente. A doutrina ao apreciar as diversas figuras elencadas no trabalho não mostra uniformidade no enquadramento dos institutos, reprisando a confusão reinante ainda no direito positivo brasileiro, mesmo diante de eventual mudança de orientação com o Projeto de Código Civil em trâmite no Senado Federal. Da análise da doutrina e da aplicabilidade das regras do negócio jurídico ao ato jurídico em sentido estrito, restam apresentados alguns critérios para tentar evidenciar a diferenciação, os quais passam pelo crivo de certa legitimidade imprimido pela exemplificação trazida à cotação. Do exposto, conclui-se que embora o ato jurídico em sentido estrito e o negócio jurídico sejam produtos da vontade, é o ato mero pressuposto de efeitos jurídicos, pré-ordenados pela lei, sem função e natureza de autoregulamento, enquanto que o negócio estruturalmente consiste em vontade de certo modo preceptiva e funcionalmente serve para dispor. O ato, por seu turno, não tem como preponderante aquilo que eventualmente serve para dispor, mas aquilo que é, sendo que a voluntariedade apenas revela efeitos que prescindem de conteúdo volitivo. A essência do negócio se assenta no autoregulamento de interesses particulares, e a do ato se fundamenta na mera tutela da própria esfera. O negócio jurídico, como conseqüência da vontade, tem seu conteúdo disposto pela própria vontade, fluindo daí sua eficácia, a qual, no ato, decorre preponderantemente da lei. Dado que se situa no negócio jurídico o campo da autonomia da vontade, sua sede por excelência, o estudo dedica capítulo especial ao assunto, examinando o conceito de autonomia privada, seus fundamentos e limites, bem como a supremacia dos interesses sociais. Os argumentos que suportam as conclusões apresentadas estão estribados na doutrina e no direito positivo examinado, bem como em julgados, cuja íntegra vem, a final, reproduzida em apêndice, seguindo-se as indicações das obras que subsidiaram a elaboração da dissertaçãopor
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucsp.br/tede/retrieve/16474/luiz%20edson%20fachin.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de São Paulopor
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsPUC-SPpor
dc.publisher.programPrograma de Estudos Pós-Graduados em Direitopt_BR
dc.rightsAcesso Restritopor
dc.subjectDireito civil -- Brasilpor
dc.subjectAutonomia privadapor
dc.subjectInteresses sociaispor
dc.subjectDireitopor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVILpor
dc.titleNegócio jurídico e ato jurídico em sentido estrito: diferenças e semelhanças sob uma tipificação exemplificativa no direito civil brasileiropor
dc.typeDissertaçãopor
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