REPOSITORIO PUCSP Teses e Dissertações dos Programas de Pós-Graduação da PUC-SP Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
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Tipo: Dissertação
Título: Conceito de norma jurídica como problema de essência
Autor(es): Diniz, Maria Helena
Primeiro Orientador: Montoro, André Franco
Resumo: O homem encontra-se em estado convivencial e pela própria convivência é levado a interagir; assim sendo, acha-se sob a influencia de outros homens e está sempre influenciando outros. E como toda interação produz perturbação nos indivíduos em comunicação recíproca, que pode ser maior ou menor, para que a sociedade possa se canservar, é mistér delimitar a atividade dos indivíduos que a compõem através de normas jurídicas. Isto porque esse estado de convivência só pode perdurar sob condições de segurança, paz, justiça etc... Nessa interferência de condutas encontra-se a raiz de toda norma jurídica. As normas jurídicas são ditadas pela inteligência governante da sociedade. Apesar disso não são criações arbitrárias, mas uma decorrência das interações que são consideradas necessárias entre os homens de uma sociedade genvolvem, pois, uma opção do poder. Há uma seleção valorativa que acolhe o que julga favorável e proibe o que reputa prejudicial à convivência. Logo, a norma jurídica não advém dos fatos, nem da inteligência, mas do confronto dos fatos com os valores feito pelo seu elaborador. A norma jurídica emerge, portanto, na harmonia do Universo, como requintada elaboração do mais evoluido dos seres. É ela a ordenação universal no setor humano, dai ser cultural,ou seja, ordenação aperfeiçoada pela inteligência humana. É objeto cultural como tudo que o homem faz, obrando segundo valorações, mas objeto peculiar, objeto egológico, cujo conteúdo é a conduta humana em interferencia intersubjetiva, a conduta do homem em sua fluente liberdade, pois, na vida do home, a conduta pode interferir intersubjetivamente, o comportamento de um está sempre coordenado ao do outro. Os homens cumprem as normas não por serem elas um comando heterônomo, mas pelo senso valorativo que lhes é imanente, isto é, por serem imanentes a existência convivencial. Esta realidade cultural não deixa de ter sua essência, que é um objeto ideal, que constitui os elementos eidéticos imutáveis e necessários da norma juridica. Deve-se, então, buscar com absoluta objetividade essa essência, que só pode ser de uma definição, ou melhor, atraves da indicação do gênero próximo e da diferença especifica. Para que se possa ter uma visão metodicamente conceitual da norma jurídica, é necessário que se faça uma seleção gradual que tenha por escopo, tão somente, destacar as suas notas essenciais, relacionadas entre si por fundamentação necessária. O que se consegue mediante abstração derivada da intuição ideat6ria. O conceito da norma jurídica nada mais é senão a consequência dessa análise de sua essência. Através de um estudo, eminentemente, realista, chegou-se a conclusão de que: 1) a norma jurídica é imperativa, porque impõe dever, porque regulamenta a conduta humana social situando-se no âmbito da normatividade ética. E é isso que a distingue da lei natural que é descritiva e não prescritiva, pois, nada impõe à natureza. A nota da imperativida é a que lhe revela o gênero próximo, incluindo-a no grupo das normas que regem o comportamento humano. 2)Além de imperativa é autorizante, porque autoriza o lesado pela sua violação a reagir contra quem o lesou. Essa autorização não é uma atribuição de faculdade de reagir contra quem infringiu a norma. A norma não possui nenhuma faculdade de reagir, pois, reagir é agir. A norma não age, logo não pode atribuir o que não tem. A faculdado de coagir é do lesado. A norma apenas autoriza ou não o uso dossa faculdade. O autorizamento é sua diferença especifica. Todas as normas são imperativas porque fixam as diretrizes da conduta humana, mas só a juridica é autorizante porque só ela autoriza o prejudicado pela sua violação a exigir seu cumprimento, a reparação do mal sofrido ou a reposição das coisas ,no seu estado anterior. 0 conceito universal da norma juridica só pode ser este "imperativo autorizante; que é a definição que lhe foi dada por Gofredo Telles Jr., pois, se estende a todas as normas juridicas, sem exceção alguma. Conceito este que é realmente, essencial, uma vez que é sintese dos elementos necessários que a essencia da norma jurídica fixam o que aqui se pretendeu portanto, foi uma reformulação do problema do conceito da norma juridica de acordo com os postulados fundamentais da antologia Juridica e com os dados mais recentes fornecidos pela moderna investigação cientifica
Palavras-chave: Direito -- Filosofia
Conceito de norma juridica
Essencia de norma juridica
Norma juridica e poder
Proposicao juridica
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: BR
Editor: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Sigla da Instituição: PUC-SP
metadata.dc.publisher.department: Faculdade de Direito
metadata.dc.publisher.program: Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
Citação: Diniz, Maria Helena. Conceito de norma jurídica como problema de essência. 1974. 229 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 1974.
Tipo de Acesso: Acesso Restrito
URI: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8456
Data do documento: 30-Nov-1974
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